Marco de referência
O que representa a Resolução CONAD nº 1/2010
A Resolução CONAD nº 1, de 25 de janeiro de 2010, reuniu decisões e princípios para o uso religioso da ayahuasca no Brasil. O Ministério da Justiça indica esse documento como a principal referência para os procedimentos ligados a esse uso.
A resolução reconhece a história do uso ritual e religioso e orienta uma prática responsável. Entre seus pontos estão a realização em rituais religiosos, em locais autorizados por suas direções, e a proibição de associar a ayahuasca a substâncias psicoativas ilícitas.
Isso não significa que qualquer prática esteja automaticamente autorizada. Cada entidade religiosa continua responsável por sua organização, suas decisões, seus procedimentos e pelo cumprimento das demais normas que se aplicam às suas atividades.
Manutenção institucional
Contribuição não se confunde com comercialização
A Resolução CONAD proíbe a comercialização da ayahuasca e o recebimento de vantagem como pagamento por sua produção ou consumo. Ela permite, porém, contribuições para a manutenção e o funcionamento das entidades, de acordo com suas tradições e seus estatutos.
No Santuário, a contribuição ajuda a cobrir os custos da cerimônia e a manter o espaço. Ela não é pagamento pela medicina e não garante a participação. O valor sugerido é informado diretamente pelos dirigentes.
Se o valor for uma dificuldade, a pessoa pode conversar com a direção. Conforme as condições de cada encontro, podemos avaliar uma contribuição menor, doação de materiais, ajuda na manutenção ou uma vaga social.
Limites de comunicação
Sem propaganda de efeitos ou promessa terapêutica
Os princípios do CONAD orientam as entidades a não fazer comércio, propaganda de efeitos ou pacotes turísticos ligados à ayahuasca. No documento, o uso terapêutico é tratado como tema de pesquisa experimental, e não como finalidade das cerimônias religiosas.
Por isso, o Santuário não apresenta a ayahuasca como tratamento, não promete cura, não realiza diagnóstico e não diz que a cerimônia substitui acompanhamento médico, psicológico ou qualquer outro tratamento profissional.
Nosso papel é explicar com clareza o contexto, os possíveis efeitos, as contraindicações e os cuidados adotados. A decisão sobre a participação é individual e nunca deve nascer de uma promessa de resultado.
Autorregulação
Estatuto, regimento e procedimentos próprios
Uma prática responsável não depende apenas de uma norma externa. O Santuário tem estatuto social registrado, direção constituída, decisões internas, relatório de atividades, regimento dos grupos de estudo e diretrizes éticas para as vivências.
Esses documentos ajudam a organizar as responsabilidades, a finalidade religiosa, o trabalho voluntário e os limites de cada atividade. No dia a dia, seguimos também nossas nove diretrizes: não especialismo, não intervenção, livre-arbítrio, escuta, cuidado com a palavra, humildade espiritual, serviço, respeito às tradições e autorresponsabilidade.
Aplicação prática
Como a responsabilidade aparece em cada cerimônia
Quem participa pela primeira vez preenche a anamnese e passa por uma entrevista, mesmo que já tenha experiência em outros espaços. Antes da cerimônia, recebe orientações e participa de uma roda de conversa presencial.
As cerimônias têm limite de pessoas e são acompanhadas por dirigentes e guardiões. A equipe cuida do ambiente, do fogo, da circulação e do apoio necessário, sempre respeitando a livre escolha e os limites de cada pessoa.
Depois do encontro, quem precisar pode procurar o Santuário para conversar. Psicólogos ligados ao templo também podem oferecer acolhimento dentro dos limites de sua profissão, sem transformar a experiência espiritual em diagnóstico.
Leitura responsável
O que esta página não pretende afirmar
Esta página explica, de forma geral, como o Santuário entende e aplica essas referências. Ela não substitui a leitura completa das normas nem serve como parecer jurídico. Também não significa que um único documento reúna todas as obrigações legais, sanitárias, ambientais, administrativas e profissionais.
As normas e orientações públicas podem mudar. Por isso, a direção acompanha as fontes oficiais e revê os procedimentos sempre que necessário.
Conteúdo institucional elaborado pelo Santuário Céu de Aparecida e revisado por Michael Luis Miguel Pereira e Bruno Lucas de Paula Luz · Atualizado em 1 de setembro de 2026.
Fontes e limites deste conteúdo
Fontes consultadas
- Resolução CONAD nº 1, de 25 de janeiro de 2010
- Ministério da Justiça: perguntas frequentes sobre o CONAD e o uso religioso da ayahuasca
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Estatuto Social registrado da Organização Céu de Aparecida
- Regimento Interno, Relatório de Atividades e diretrizes institucionais do Santuário

